JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 114 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 114

A pena da eliminação acarreta ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo o território nacional.

Art. 114 da Lei 4.215 /1963