Artigo 114 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A pena da eliminação acarreta ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo o território nacional.