Artigo 102 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O advogado credor de honorários e despesas feitas no desempenho do mandato tem privilégio especial sôbre o objeto deste.
Art. 102
O advogado ou provisionado, credor de honorários e despesas feitas no desempenho do mandato, tem privilégio especial sobre o objeto deste. (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)