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Artigo 3º da Lei nº 4.212 de 11 de Fevereiro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 para construção do prédio onde se instalará o Instituto de Química Agrícola e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.