Artigo 2º da Lei nº 4.212 de 11 de Fevereiro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 para construção do prédio onde se instalará o Instituto de Química Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Prefeitura do Distrito Federal fica autorizada a doar à União a área de 55.000 mý, na extremidade da Asa Norte do Plano Pilôto (Jardim Botânico), para a construção do prédio, onde se instalará o Instituto de Química Agrícola.