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Artigo 2º da Lei nº 4.209 de 9 de Fevereiro de 1963

Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.209 /1963