JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é alterado nos têrmos da tabela que acompanha a presente lei.

Art. 9º da Lei 4.207 /1963