Artigo 9º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é alterado nos têrmos da tabela que acompanha a presente lei.