Artigo 8º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar até o limite de Cr$ 29.295.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução desta lei no presente exercício.