Artigo 5º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos, quando vagarem, os cargos isolados de provimento efetivo de Auditor Fiscal PJ-1, Taquígrafo PJ-4 e Motorista Mecânico PJ-8.