JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam extintos, quando vagarem, os cargos isolados de provimento efetivo de Auditor Fiscal PJ-1, Taquígrafo PJ-4 e Motorista Mecânico PJ-8.

Art. 5º da Lei 4.207 /1963