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Artigo 4º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os cargos isolados de provimento efetivo do quadro de que trata esta lei serão preenchidos mediante concurso público.

Art. 4º da Lei 4.207 /1963