Artigo 4º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos isolados de provimento efetivo do quadro de que trata esta lei serão preenchidos mediante concurso público.