Artigo 2º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) | de Diretor de Serviço | PJ-1; |
1 (um) | de Bibliotecário | PJ-4; |
1 (um) | de Ajudante de Chefe de Almoxarife | PJ-8; |
1 (um) | de Ajudante de Chefe de Arquivo | PJ-8; |
10 (dez) | de Motoristas | PJ-9. |