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Artigo 2º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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Art. 2º

São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) de Diretor de Serviço PJ-1;
1 (um) de Bibliotecário PJ-4;
1 (um) de Ajudante de Chefe de Almoxarife PJ-8;
1 (um) de Ajudante de Chefe de Arquivo PJ-8;
10 (dez) de Motoristas PJ-9.
Art. 2º da Lei 4.207 /1963