Artigo 1º da Lei nº 4.207 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , modificado pelas Leis ns. 867, de 15 de outubro de 1949 ; 2.831, de 20 de julho de 1956 e 4.049, de 23 de fevereiro de 1962 , fica alterado nos têrmos da presente lei e tabela que o acompanha.