Artigo 3º da Lei nº 4.205 de 7 de Fevereiro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer as despesas com a realização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.