Lei nº 4.205 de 7 de Fevereiro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer as despesas com a realização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com o I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia, realizado na capital do Estado de São Paulo, de 11 a 17 de setembro de 1960.

Art. 2º

O pagamento do auxílio a que se refere esta lei será feito a Sociedade Brasileira de Proctologia, promotora do certame, reconhecida por decreto federal e com sede na cidade do Rio de Janeiro, mediante relação das despesas efetuadas, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Teotonio Monteiro de Barros Filho San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963