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Artigo 3º da Lei nº 4.204 de 7 de Fevereiro de 1963

Isenta do visto consular os desportistas, cidadãos de países americanos, que participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.204 /1963