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Artigo 6º da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I (Vetado)

Anexo

Texto

ANEXO I Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60 Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205 Código Série de Classe Características da classe Acesso CT-205.16-C CT-205.14-B CT-205.12-A Agente Postal.... Agente Postal.... Agente Postal.... Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada. Execução e chefia de agência isolada Assessor Postal Telegráfico "A" _____ _____ Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20/05/1963