Artigo 5º da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o enquadramento previsto no art. 3º e a contar da data em que estra lei entrar em vigor, terão os Diretores Regionais prazo de trinta dias para encaminhar à Diretoria-Geral do Pessoal do DCT a relação dos Agentes Postais e o citado órgão do Pessoal, sessenta dias, para promover o respectivo enquadramento.