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Artigo 5º da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 5º

Para o enquadramento previsto no art. 3º e a contar da data em que estra lei entrar em vigor, terão os Diretores Regionais prazo de trinta dias para encaminhar à Diretoria-Geral do Pessoal do DCT a relação dos Agentes Postais e o citado órgão do Pessoal, sessenta dias, para promover o respectivo enquadramento.

Art. 5º da Lei 4.203 /1963