Art. 4º
Os Agentes Postais nomeados após a vigência da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 , terão seu enquadramento na classe inicial, sujeitos, entretanto, à prestação do concurso a que se refere a Lei número 4.054, de 2 de abril de 1962 . (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Anexo
Texto
ANEXO I
Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60
Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205
Código
Série de Classe
Características da classe
Acesso
CT-205.16-C
CT-205.14-B
CT-205.12-A
Agente Postal....
Agente Postal....
Agente Postal....
Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica
Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.
Execução e chefia de agência isolada
Assessor Postal Telegráfico "A"
_____
_____
Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II
Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20/05/1963