Artigo 4º da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963
Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Agentes Postais nomeados após a vigência da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 , terão seu enquadramento na classe inicial, sujeitos, entretanto, à prestação do concurso a que se refere a Lei número 4.054, de 2 de abril de 1962 . (Parte mantida pelo Congresso Nacional)