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Artigo 4º da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Agentes Postais nomeados após a vigência da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 , terão seu enquadramento na classe inicial, sujeitos, entretanto, à prestação do concurso a que se refere a Lei número 4.054, de 2 de abril de 1962 . (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Anexo

Texto

ANEXO I Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60 Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205 Código Série de Classe Características da classe Acesso CT-205.16-C CT-205.14-B CT-205.12-A Agente Postal.... Agente Postal.... Agente Postal.... Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada. Execução e chefia de agência isolada Assessor Postal Telegráfico "A" _____ _____ Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20/05/1963