JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os níveis de vencimentos-base da série de classe de Agente Postal, código CT-205, do Grupo Ocupacional-CT-200-Comunicações, da lei número 3.780, de 12 de julho , ficam alterados na forma do Anexo I desta lei . (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Parágrafo único

O preenchimento das classes A, B e C, far-se-á respeitando-se, no enquadramento, a função que atualmente vem exercendo o servidor postal. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 4.203 /1963