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Lei nº 4.197 de 24 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais por serviços prestados à Nação no Setor de Jornalismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.

Art. 2º

A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963

Lei nº 4.197 de 24 de dezembro de 1962