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Artigo 3º da Lei nº 4.196 de 24 de dezembro de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, importados pela Fundação Cásper Líbero, em São Paulo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.196 /1962