Artigo 2º da Lei nº 4.196 de 24 de dezembro de 1962
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, importados pela Fundação Cásper Líbero, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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