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Artigo 2º da Lei nº 4.196 de 24 de dezembro de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, importados pela Fundação Cásper Líbero, em São Paulo.

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Art. 2º

O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.196 /1962