Artigo 4º da Lei nº 4.195 de 24 de dezembro de 1962
Concede a isenção de imposto de importação para os equipamentos industriais a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.