Artigo 2º da Lei nº 4.195 de 24 de dezembro de 1962
Concede a isenção de imposto de importação para os equipamentos industriais a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção não abrange as Taxas de Despacho Aduaneiro, Taxa de Renovação da Marinha Mercante e Taxa de Melhoramento de Portos.