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Artigo 1º da Lei nº 4.195 de 24 de dezembro de 1962

Concede a isenção de imposto de importação para os equipamentos industriais a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos industriais constantes das licenças de importação de nºs DG 57/48739-48962, DG 57/48740-48963, DG 57/48741-48964, DG 57/48742-48965, DG 59/3306-4694, DG 59/3307-4885, DG 59/3308-4695, DG 59/3309-4696 e DG 59/3310-6770, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio, São Paulo.