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Artigo 66, Inciso I, Alínea b da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 66

Integram o sistema tributário do Distrito Federal os seguintes impostos, taxas e contribuições:

I

Impostos de Transmissão:

a

Impôsto de Transmissão "Causa Mortis";

b

lmpôsto de Transmissão "Inter Vivos".

II

-Impostos Imobilários:

a

Impôsto Territorial Rural;

b

Impôsto Territorial Urbano;

c

Impôsto Predial.

III

Impostos sôbre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços:

a

Impôsto de Vendas e Consignações;

b

lmpôsto de Indústrias e Profissões;

c

Impôsto de Diversões Públicas.

IV

Taxas:

a

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;

b

Taxa de Serviços Públicos.

V

Contribuição de melhoria.