Artigo 31 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Na transferência por venda, cessão ou a qualquer título, de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviço o adquirente ou cessionário responde solidàriamente com o transmitente ou cedente pelos débitos fiscais, relativos aos impostos de vendas e consignações e de indústrias e profissões ou outros tributos quando fôr o caso.