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Artigo 29 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Da Solidariedade

Art. 29

Todos aquêles que, mediante concluído, colaborem para a sonegação, tornar-se-ão solidàriamente responsáveis pelo pagamento do tributo e da multa que couber.