Artigo 29 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoDa Solidariedade
Art. 29
Todos aquêles que, mediante concluído, colaborem para a sonegação, tornar-se-ão solidàriamente responsáveis pelo pagamento do tributo e da multa que couber.