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Artigo 289 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 289

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário e quaisquer outras normas de Direito Tributário-Fiscal, mandadas aplicar na área do Distrito Federal, pelo artigo 50 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.