Artigo 273 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 273
Facultar-se-á a sustentação oral do recurso, durante 15 (quinze) minutos.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
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