Artigo 227 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Ainda dentro do prazo de 30 (trinta) dias, referido no artigo anterior poderá o contribuinte reclamar contra a importância lançada, de acôrdo com o processo estabelecido para as reclamações contra lançamento, com recurso para a Junta de Recursos Fiscais.