Artigo 174 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 174
A fiscalização do impôsto far-se-á na forma do regulamento, obedecidas as normas fundamentais dêste Código.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
A fiscalização do impôsto far-se-á na forma do regulamento, obedecidas as normas fundamentais dêste Código.