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Artigo 6º da Lei nº 4.190 de 17 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o meio circulante e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Junta Administrativa da Caixa de Amortização fixar todos os detalhes de ordem técnica, não compreendidos nos arts. 2º, § 1º do art. 3º e § 1º do art. 5º desta Lei.

Art. 6º da Lei 4.190 /1962