Artigo 6º da Lei nº 4.190 de 17 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o meio circulante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Junta Administrativa da Caixa de Amortização fixar todos os detalhes de ordem técnica, não compreendidos nos arts. 2º, § 1º do art. 3º e § 1º do art. 5º desta Lei.