Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.190 de 17 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o meio circulante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As cédulas terão o formato uniforme de 157 milímetros de comprimento por 67 milímetros de largura.
§ 1º
Cada cédula conterá os seguintes dizeres: No anverso: República dos Estados Unidos do Brasil Tesouro Nacional Valor Legal No reverso: República dos Estados Unidos do Brasil
§ 2º
Serão as seguintes as características de cada uma das cédulas de que trata êste artigo:
VALOR | ANVERSO | REVERSO |
Efígie de | ||
Cr$ | ||
10,00 | Getúlio Dornelles Vargas | Fotografia da Usina Siderúrgica de Volta Redonda. |
20,00 | Marechal Manoel Deodoro da Fonseca | Quadro de G. Hasoy: - Ato de assinatura da Constituição de 22 de junho de 1890 (Dec. 510). |
50,00 | Princesa Isabel | Desenho de Ângelo Agostini: - José do Patrocínio ante a Princesa Isabel. |
100,00 | D. Pedro II | Quadro de Cádemo F. Souza, representando a Cultura Nacional. |
200,00 | D. Pedro I | Quadro de Pedro Américo: - O Grito do Ipiranga. |
500,00 | D. João VI | Quadro de Delarive: Embarque de D. João, em Lisboa, para o Brasil. |
1.000,00 | Pedro Alvares Cabral | Quadro de Vitor Meirelles: Primeira Missa no Brasil. |
5.000,00 | Tiradentes (José Joaquim da Silva Xavier | Quadro de Rafael Falco: Tiradentes ante o carrasco. |