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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.190 de 17 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o meio circulante e dá outras providências.

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Art. 2º

As cédulas terão o formato uniforme de 157 milímetros de comprimento por 67 milímetros de largura.

§ 1º

Cada cédula conterá os seguintes dizeres: No anverso: República dos Estados Unidos do Brasil Tesouro Nacional Valor Legal No reverso: República dos Estados Unidos do Brasil

§ 2º

Serão as seguintes as características de cada uma das cédulas de que trata êste artigo:
VALOR ANVERSO REVERSO
Efígie de
Cr$
10,00 Getúlio Dornelles Vargas Fotografia da Usina Siderúrgica de Volta Redonda.
20,00 Marechal Manoel Deodoro da Fonseca Quadro de G. Hasoy: - Ato de assinatura da Constituição de 22 de junho de 1890 (Dec. 510).
50,00 Princesa Isabel Desenho de Ângelo Agostini: - José do Patrocínio ante a Princesa Isabel.
100,00 D. Pedro II Quadro de Cádemo F. Souza, representando a Cultura Nacional.
200,00 D. Pedro I Quadro de Pedro Américo: - O Grito do Ipiranga.
500,00 D. João VI Quadro de Delarive: Embarque de D. João, em Lisboa, para o Brasil.
1.000,00 Pedro Alvares Cabral Quadro de Vitor Meirelles: Primeira Missa no Brasil.
5.000,00 Tiradentes (José Joaquim da Silva Xavier Quadro de Rafael Falco: Tiradentes ante o carrasco.
Art. 2º, §1º da Lei 4.190 /1962