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Artigo 5º da Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.