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Artigo 4º da Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.

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Art. 4º

Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto, o seu quantitativo será incluído, como auxílio, no primeiro orçamento federal que se elaborar.