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Artigo 3º da Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.

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Art. 3º

O crédito especial autorizado na presente lei, será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Sergipe.

Art. 3º da Lei 4.187 /1962