Artigo 2º da Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta lei.