Artigo 1º da Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Sergipana de Imprensa o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras de sua sede.