Artigo 2º da Lei nº 4.184 de 17 de dezembro de 1962
Concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência de Bispos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.