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Artigo 1º, Alínea e da Lei nº 4.183 de 13 de dezembro de 1962

Amplia a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica estendida, na forma desta lei, a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, do Estado do Rio de Janeiro:

a

a de Volta Redonda, aos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Rezende e Valença;

b

a de Petrópolis, aos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Sexto Distrito de Magé;

c

a de Nova Iguaçu, aos municípios de Paracambi, Paulo de Frontin e Itaguaí;

d

a de Niterói, aos municípios de Itaboraí e Maricá;

e

a de Caxias, ao município de Magé.