Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 4.183 de 13 de dezembro de 1962
Amplia a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendida, na forma desta lei, a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, do Estado do Rio de Janeiro:
a
a de Volta Redonda, aos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Rezende e Valença;
b
a de Petrópolis, aos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Sexto Distrito de Magé;
c
a de Nova Iguaçu, aos municípios de Paracambi, Paulo de Frontin e Itaguaí;
d
a de Niterói, aos municípios de Itaboraí e Maricá;
e
a de Caxias, ao município de Magé.