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Artigo 2º da Lei nº 4.180 de 11 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 826.200,00, para atender as despesas da Comissão de Repartições de Guerra, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.180 /1962