Lei nº 4.180 de 11 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 826.200,00, para atender as despesas da Comissão de Repartições de Guerra, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960, ao pagamento de gratificações pela participação em órgão de deliberação coletiva, à razão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, para cada membro, e gratificação pró-labore, da Comissão de Repartições de Guerra.
O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963