Artigo 1º da Lei nº 4.178 de 11 de dezembro de 1962
Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.
Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.
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