Artigo 16, Alínea a da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os recursos do "Fundo" serão movimentados ... (VETADO) ... à base de orçamentos anuais de aplicação, aprovados pelo Poder Executivo, para os seguintes fins:
a
desapropriação de novas áreas para atividades agrícolas;
b
aquisição de máquinas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e fungicidas, plantas e animais para serem cedidos aos condôminos ou a suas organizações, mediante aluguel ou revenda;
c
preparo dos lotes agrícolas, para efeito de exploração racional;
d
subscrição de cotas de capital de cooperativas dos condôminos;
e
garantia de empréstimos contraídos em bancos, para efeitos de exploração e melhoramentos do lote, de acôrdo com o convênio entre a administração do "Fundo" e o estabelecimento bancário.