Artigo 10º, Alínea b da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962
Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Extingue-se o arrendamento:
a
pelo término do prazo contratual;
b
pela rescisão do contrato;
c
pela morte do proprietário sem deixar sucessor, em condições de explorar diretamente o lote.