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Artigo 10º da Lei nº 4.176 de 7 de dezembro de 1962

Cria o "Condomínio Rural do Piuí" e dá outras providências.

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Art. 10

Extingue-se o arrendamento:

a

pelo término do prazo contratual;

b

pela rescisão do contrato;

c

pela morte do proprietário sem deixar sucessor, em condições de explorar diretamente o lote.

Art. 10 da Lei 4.176 /1962