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Artigo 2º da Lei nº 4.173 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para atender a despesas com pagamento de gratificações adicionais e salários família referentes aos exercícios de 1953, 1954,1955,1956 e 1957.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.173 /1962