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    Lei 4.173 de 5 de dezembro de 1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com pagamento de gratificação adicional, diferenças de gratificação adicional e salário-família, referentes aos exercícios de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962